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IR: PL 3208/26 tira teto da dedução com educação de autistas

A deputada Fernanda Pessoa quer tirar o limite anual do abatimento de gastos escolares de dependentes com Transtorno do Espectro Autista. Pela regra vigente, o teto por pessoa é de R$ 3.561,50, e a proposta aguarda parecer na primeira de três comissões.
Mãe trabalha no notebook em casa com o bebê no colo
Imagem ilustrativa: mãe trabalhando com o bebê no colo. Cada Passo Importa.
Marianna DantasPor Marianna Dantas|Publicado em 14 de outubro de 2026|3 min de leitura
Mãe trabalha no notebook em casa com o bebê no colo

O PL 3208/26 prevê dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes autistas no Imposto de Renda da Pessoa Física. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e, em 13 de outubro de 2026, terminou sem emendas o prazo aberto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Gastos escolares deixariam de ter teto anual

Apresentado em 18 de junho de 2026 pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), o texto altera o artigo 8º da Lei nº 9.250, de 1995, que trata das deduções do Imposto de Renda. Pela proposta, o limite anual das despesas com instrução deixa de valer quando o gasto for feito com dependente com Transtorno do Espectro Autista matriculado em escola regular, pública ou privada.

Segundo a Agência Câmara, a regra vigente limita a dedução com educação a R$ 3.561,50 por pessoa. A ficha de tramitação na Câmara mostra que o projeto foi distribuído em 17 de agosto de 2026 a três comissões e que a relatora na primeira delas é a deputada Silvia Cristina (PP-RO). Na justificativa, a autora diz que o teto atual não acompanha o custo enfrentado pelas famílias.

“Em muitos casos, apenas o custo do profissional de apoio escolar supera, isoladamente, o limite atualmente permitido para dedução.”

Texto lista mensalidade, matrícula e apoio escolar

O parágrafo 5º que o projeto acrescenta à lei enumera as despesas que poderiam ser abatidas sem teto. Entram mensalidades escolares, taxas de matrícula e material didático de uso obrigatório. Também estão previstos acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador, quando exigidos pela escola ou prescritos por profissional habilitado, além de outros gastos ligados à permanência e à aprendizagem do estudante.

Para usar o abatimento, o contribuinte teria de comprovar três pontos, conforme o parágrafo 6º do texto. O projeto prevê vigência na data da publicação da lei, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, e permite que o Poder Executivo regulamente o que couber. A proposta se apoia na Lei nº 12.764, de 2012, que considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência.

  • Condição de dependente para fins tributários
  • Diagnóstico de TEA atestado por laudo de profissional habilitado
  • Despesas comprovadas por documentação fiscal idônea

Proposta ainda depende de três comissões e do Senado

O projeto tramita em caráter conclusivo e, depois da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, vale a regra atual, com o limite de R$ 3.561,50 por pessoa para as despesas com instrução.

Para acompanhar: O próximo passo é o parecer da relatora na comissão, que fica registrado na ficha de tramitação do PL 3208/26 no portal da Câmara dos Deputados. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.

Perguntas Frequentes

O que o PL 3208/26 muda na dedução de educação de dependentes autistas?

O PL 3208/26 retira o limite anual de dedução das despesas com instrução quando o gasto for feito com dependente com Transtorno do Espectro Autista matriculado em escola regular. Pela regra vigente, segundo a Agência Câmara, o teto é de R$ 3.561,50 por pessoa. O texto ainda é projeto e não está em vigor.

Quais despesas o PL 3208/26 permite deduzir sem limite do Imposto de Renda?

O PL 3208/26 inclui mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático de uso obrigatório e acompanhante especializado, profissional de apoio, monitor ou mediador escolar, quando exigidos pela escola ou prescritos por profissional habilitado. Também entram outras despesas ligadas à permanência, à aprendizagem e à inclusão do estudante no ambiente escolar.

Quando o PL 3208/26 pode passar a valer para os contribuintes?

O PL 3208/26 só passa a valer se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e virar lei. O texto prevê vigência na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Em 14 de outubro de 2026, a proposta aguardava parecer na primeira comissão.

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Quem escreveu
Marianna Dantas é mãe e criadora do Cada Passo Importa, blog que nasceu para deixar os primeiros meses de maternidade menos assustadores. Aqui ela reúne o que aprendeu na prática do dia a dia com o que pesquisa a fundo antes de escrever. Todo guia de saúde e cuidados do site é produzido com base em fontes oficiais, como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Ministério da Saúde, e traz os links dessas fontes para você mesma conferir. É um conteúdo informativo, organizado com cuidado para o seu dia a dia, que não substitui a consulta com o pediatra, o profissional que conhece o histórico do seu bebê. A meta de cada texto é simples: te dar mais segurança e clareza em cada fase.

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