
O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social, sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, ainda não é lei e trata de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Proposta segue entendimento do Supremo de 2024
A autora da proposta é a deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. Ela disse que a iniciativa busca consolidar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência. O projeto leva esse entendimento para o texto da lei que organiza os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social às trabalhadoras.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, em texto de 17 de setembro de 2026, a proposta altera a Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Em qualquer hipótese, a qualidade de segurada continua exigida para a concessão do benefício. A deputada apresentou o argumento a seguir na justificativa que acompanha o projeto.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”
Regras previstas para a segurada especial
Para as seguradas especiais, o projeto garante o salário-maternidade de um salário mínimo com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício. A Agência Câmara explica que entram nesse grupo as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além das extrativistas, das seringueiras e das pescadoras artesanais.
A medida também trata do momento do pagamento da contribuição. Pelo texto, o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado garante o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes desse pagamento. A notícia cita o parto como exemplo de evento que gera o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social às seguradas.
- Dispensa da carência de dez meses para todas as seguradas
- Qualidade de segurada exigida em qualquer hipótese
- Segurada especial comprova atividade rural em um dos 12 meses anteriores
- Recolhimento até o prazo legal do mês seguinte garante o direito
Análise em três comissões antes do Senado
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A proposta não altera a exigência de manter a qualidade de segurada perante a Previdência Social.
Para acompanhar: a tramitação do PL 1599/26 e a íntegra da proposta ficam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, na página do projeto. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que o PL 1599/26 muda na carência do salário-maternidade?
O PL 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto retira a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia aplicada a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não é lei, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Quem são as seguradas especiais citadas no PL 1599/26?
O PL 1599/26 trata como seguradas especiais as trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais. Para esse grupo, o salário-maternidade de um salário mínimo depende da comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.
Por que o PL 1599/26 cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal?
O PL 1599/26 cita o Supremo Tribunal Federal porque, segundo a autora, o tribunal considerou inconstitucional em 2024 a exigência do período de carência para o salário-maternidade. A deputada Laura Carneiro disse que a proposta busca consolidar esse entendimento na Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.