
O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração do jovem contratado como aprendiz fique fora do cálculo da renda familiar exigida para receber o Bolsa Família, cujo limite é de R$ 218 por pessoa ao mês. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não é lei.
Salário do aprendiz entra na conta da casa
Pelas regras em vigor, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês. Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa. Com isso, a soma da renda familiar pode ultrapassar o limite definido em lei.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, em texto de 9 de outubro de 2026, a situação pode levar ao corte do benefício ou à entrada da família na regra de proteção, em que o valor cai pela metade. O autor, deputado Beto Preto, do PSD do Paraná, avalia que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado e defendeu a mudança na justificativa.
“Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”
Regra vale durante o contrato de aprendizagem
Pelo texto, a exclusão do salário vale durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. A medida não dispensa a família de cumprir as demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia. O projeto altera a Lei 14.601, de 2023, que recriou o programa de transferência de renda do governo federal.
A notícia descreve apenas a exclusão da remuneração do aprendiz, sem mencionar mudança no limite de renda nem nos valores pagos às famílias. Esses valores foram corrigidos em outubro de 2026, quando o piso do programa passou a R$ 691, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O projeto de lei segue caminho separado, dentro do Congresso Nacional.
- Limite de renda em vigor: R$ 218 por pessoa ao mês
- Salário do aprendiz fica fora do cálculo da renda familiar
- Exclusão vale enquanto durar o contrato de aprendizagem
- Frequência escolar e vacinação em dia continuam exigidas
Quatro comissões analisam o texto na Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso não ocorre, o salário do aprendiz continua somado à renda da casa.
Para acompanhar: a tramitação do PL 3175/26 e a íntegra da proposta ficam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, na página do projeto. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que o PL 3175/26 muda no cálculo de renda do Bolsa Família?
O PL 3175/26 retira a remuneração do jovem contratado como aprendiz do cálculo da renda familiar exigida para o Bolsa Família. Pelas regras em vigor, esse salário entra na conta da casa, cujo limite é de R$ 218 por pessoa ao mês. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não é lei.
Quando a regra do PL 3175/26 para o Jovem Aprendiz deixaria de valer?
O PL 3175/26 limita a exclusão do salário ao período em que o contrato de aprendizagem estiver vigente, segundo a Agência Câmara de Notícias. Terminado o contrato, a regra deixa de se aplicar. A família continua obrigada a cumprir as demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia.
Quem apresentou o PL 3175/26 e por quais comissões ele passa?
O PL 3175/26 foi apresentado pelo deputado Beto Preto, do PSD do Paraná. O texto passa em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda depende de aprovação do Senado para virar lei.