O Projeto de Lei 3153/26 prevê um cadastro nacional de crianças e adolescentes órfãos de um ou ambos os pais, o Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade (Sisorf). Apresentado em 16 de junho de 2026, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não vale como lei.
Hospitais e INSS alimentariam o cadastro
Segundo a Agência Câmara, o cadastro reuniria a identificação das crianças e dos adolescentes, a situação socioeconômica da família, a guarda ou o acolhimento, o acesso a benefícios assistenciais e o desempenho escolar. Hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teriam de enviar esses dados ao sistema.
A ficha do PL 3153/26 registra a apresentação do texto em 16 de junho de 2026 pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo projeto, os dados poderiam garantir prioridade de acesso a vagas em creches e escolas e a programas sociais, além de apoiar o acompanhamento psicossocial. A autora disse que a falta de um cadastro unificado dificulta o atendimento rápido dessas crianças.
“Saber quem são, onde estão e do que precisam esses jovens permite que a rede pública atue de forma integrada assim que a orfandade é identificada”
Projeto lista objetivos do Sisorf
O Sisorf deveria reunir informações, acompanhar a situação desses jovens e integrar as políticas públicas de proteção a quem perdeu um ou ambos os pais. A ementa registrada na ficha de tramitação descreve a criação do sistema, e a indexação do projeto cita cadastro em âmbito nacional, dados cadastrais, criança, adolescente, órfão e vulnerabilidade social.
A reportagem da Câmara apresenta três objetivos do sistema, reproduzidos na lista abaixo. Eles vão do mapeamento nacional dessas crianças ao acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social e a direitos previdenciários. O texto não traz, na reportagem, estimativa oficial do número de órfãos no país, dado que o próprio cadastro pretende levantar.
- Mapear o número e o perfil de crianças e adolescentes em situação de orfandade em todo o país
- Apoiar a criação, a execução e a avaliação de políticas públicas que envolvam diferentes áreas do governo
- Garantir acesso prioritário a saúde, educação, assistência social e direitos previdenciários
Duas comissões decidem antes do Senado
O PL 3153/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 24 de outubro de 2026, a ficha registrava que o texto aguardava parecer do relator na primeira comissão. Se aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado, etapa exigida para que vire lei.
Para acompanhar: O parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família será registrado na ficha do PL 3153/26 no portal da Câmara. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que é o Sisorf, o cadastro de órfãos previsto no PL 3153/26?
O Sisorf é o Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade, proposto pelo PL 3153/26. O cadastro reuniria dados de identificação, situação da família, guarda, benefícios e desempenho escolar de crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais. O projeto ainda está em análise.
Quem enviaria informações ao Sisorf, segundo o PL 3153/26?
O Sisorf seria alimentado por hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o PL 3153/26. Com esses dados, o sistema poderia garantir prioridade em vagas de creches e escolas, acesso a programas sociais e acompanhamento psicossocial.
Quando o Sisorf do PL 3153/26 pode começar a funcionar no país?
O Sisorf só começa a existir se o PL 3153/26 for aprovado nas duas comissões da Câmara, em caráter conclusivo, e depois pelo Senado. Em 24 de outubro de 2026, o projeto aguardava parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.