O Projeto de Lei 3089/26 cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, com equipe técnica, ajuda de custo e isenção de IPTU para parentes que acolherem crianças e adolescentes afastados dos pais. Apresentada em 12 de junho de 2026, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não vale como lei.
Avós, tios e primos entram no programa
Segundo a Agência Câmara, a família extensa é formada por parentes com quem a criança convive e mantém laços de afinidade e afetividade, como avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade. Pelo texto, essas famílias ganham direito a acompanhamento por equipe técnica, apoio financeiro e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A ficha do PL 3089/26 registra a apresentação do texto em 12 de junho de 2026 pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Cada equipe do programa teria no mínimo dois profissionais capacitados para acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas. Na justificativa, a autora disse que a medida otimiza recursos e evita que a criança sofra o trauma de ser enviada a um abrigo.
“Trata-se de uma política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral”
Ajuda de custo cresce para criança com deficiência
O projeto permite que o município ou o Distrito Federal conceda ajuda de custo à família extensa por criança ou adolescente sob seus cuidados, em valor proporcional ao número de atendidos. Quando a criança tiver deficiência ou necessidade específica de saúde comprovada por laudo médico, a ajuda poderá aumentar em pelo menos um terço. O texto também autoriza a isenção de IPTU aos cuidadores.
Antes de entrar no programa, os parentes passam por avaliação da equipe técnica, que também acompanha a relação da criança com a família ampliada e com a família natural. Para manter a política, o projeto permite usar recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de fundos especiais. Em troca do apoio, as famílias extensas assumem as responsabilidades listadas no texto.
- Prestar informações aos profissionais sobre a situação da criança ou do adolescente
- Ajudar a preparar a criança para o retorno à família natural, conforme a equipe técnica
- Informar imediatamente se não puder mais manter os cuidados
- Continuar responsável pela criança até um novo encaminhamento
Três comissões analisam o texto na Câmara
O PL 3089/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 24 de outubro de 2026, a ficha registrava que o projeto aguardava parecer do relator na primeira delas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para acompanhar: O parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família será registrado na ficha do PL 3089/26 no portal da Câmara. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
Quem faz parte da família extensa no texto do PL 3089/26?
A família extensa, no PL 3089/26, reúne parentes com quem a criança ou o adolescente convive e mantém laços de afinidade e afetividade. O texto cita como exemplos avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade, que poderiam acolher a criança afastada dos pais com apoio público.
Quanto a família extensa pode receber de ajuda de custo pelo PL 3089/26?
A família extensa receberia, pelo PL 3089/26, uma ajuda de custo concedida pelo município ou pelo Distrito Federal, proporcional ao número de crianças e adolescentes sob seus cuidados. Para criança com deficiência ou necessidade específica de saúde comprovada por laudo médico, o valor poderá aumentar em pelo menos um terço.
Quando o Programa de Cuidados na Família Extensa pode começar a valer?
O Programa de Cuidados na Família Extensa só passa a existir se o PL 3089/26 for aprovado nas três comissões da Câmara e no Senado. Em 24 de outubro de 2026, o projeto aguardava parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.