
O Projeto de Lei 2307/26 exige que empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento para trabalhadoras no retorno da licença-maternidade, segundo a Agência Câmara de Notícias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, ainda não é lei e só valerá se for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Entrevista de alinhamento na volta ao trabalho
A proposta prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a profissional logo no retorno às atividades. O encontro serve para definir tarefas, alinhar o escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre mudanças na organização ocorridas durante a ausência. A intenção descrita no projeto é manter a mulher no mercado de trabalho e combater demissões depois do período de afastamento.
Segundo a notícia da Câmara, publicada em 28 de setembro de 2026, o texto determina a preservação do cargo, da função exercida antes e da carga horária contratada. Essas condições só poderiam mudar por recomendação médica, por solicitação expressa da empregada ou por negociação coletiva. A autora é a deputada Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul, que resumiu o objetivo da proposta.
“A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”
Mudanças propostas na CLT e na Lei 9.029
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou de permanência no emprego. Pelo texto, a maternidade passa a constar de forma expressa na relação de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho. A mudança depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
A deputada disse que a estabilidade provisória prevista na legislação, de cinco meses após o parto, é insuficiente para manter os empregos das mães. O texto estabelece ainda que as empresas organizem suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive depois do fim do prazo de estabilidade. A notícia da Câmara não menciona a criação de um novo prazo de estabilidade.
- Entrevista de alinhamento logo no retorno às atividades
- Preservação do cargo, da função anterior e da carga horária contratada
- Inclusão da maternidade entre os motivos de discriminação proibidos
- Rotinas de retenção e valorização das funcionárias com filhos
Tramitação em três comissões da Câmara
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso não ocorre, nada muda para empresas e trabalhadoras, e seguem valendo as regras da licença e da estabilidade provisória depois do parto.
Para acompanhar: a tramitação do PL 2307/26 e a íntegra do texto ficam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, na página da proposta. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que o PL 2307/26 prevê para o retorno da licença-maternidade?
O PL 2307/26 prevê programas de acolhimento para a trabalhadora que volta da licença-maternidade, com ao menos uma entrevista de alinhamento. O texto também determina a preservação do cargo, da função anterior e da carga horária contratada, salvo recomendação médica, pedido expresso da empregada ou negociação coletiva, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Quais empresas seriam alcançadas pelo PL 2307/26 se ele virar lei?
O PL 2307/26 alcança empresas com 20 ou mais funcionários, conforme a Agência Câmara de Notícias. A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não tem efeito enquanto não for aprovada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029, de 1995, que trata de práticas discriminatórias no emprego.
Como o PL 2307/26 tramita na Câmara dos Deputados até virar lei?
O PL 2307/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei. A autora da proposta é a deputada Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul.