Maternidade, gravidez e bebê: informação para cada passo

Licença-maternidade: PL 2307/26 prevê regras para o retorno

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados cria obrigações para empregadores com 20 ou mais funcionários quando a mãe volta do afastamento. A matéria ainda passa por três comissões e depende de aprovação também no Senado.
Gestante de blazer azul em pé ao lado da mesa de trabalho em um escritório
Imagem ilustrativa: gestante no trabalho. Cada Passo Importa.
Marianna DantasPor Marianna Dantas|Publicado em 13 de outubro de 2026|3 min de leitura
Gestante de blazer azul em pé ao lado da mesa de trabalho em um escritório

O Projeto de Lei 2307/26 exige que empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento para trabalhadoras no retorno da licença-maternidade, segundo a Agência Câmara de Notícias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, ainda não é lei e só valerá se for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Entrevista de alinhamento na volta ao trabalho

A proposta prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a profissional logo no retorno às atividades. O encontro serve para definir tarefas, alinhar o escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre mudanças na organização ocorridas durante a ausência. A intenção descrita no projeto é manter a mulher no mercado de trabalho e combater demissões depois do período de afastamento.

Segundo a notícia da Câmara, publicada em 28 de setembro de 2026, o texto determina a preservação do cargo, da função exercida antes e da carga horária contratada. Essas condições só poderiam mudar por recomendação médica, por solicitação expressa da empregada ou por negociação coletiva. A autora é a deputada Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul, que resumiu o objetivo da proposta.

“A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”

Mudanças propostas na CLT e na Lei 9.029

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou de permanência no emprego. Pelo texto, a maternidade passa a constar de forma expressa na relação de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho. A mudança depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.

A deputada disse que a estabilidade provisória prevista na legislação, de cinco meses após o parto, é insuficiente para manter os empregos das mães. O texto estabelece ainda que as empresas organizem suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive depois do fim do prazo de estabilidade. A notícia da Câmara não menciona a criação de um novo prazo de estabilidade.

  • Entrevista de alinhamento logo no retorno às atividades
  • Preservação do cargo, da função anterior e da carga horária contratada
  • Inclusão da maternidade entre os motivos de discriminação proibidos
  • Rotinas de retenção e valorização das funcionárias com filhos

Tramitação em três comissões da Câmara

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso não ocorre, nada muda para empresas e trabalhadoras, e seguem valendo as regras da licença e da estabilidade provisória depois do parto.

Para acompanhar: a tramitação do PL 2307/26 e a íntegra do texto ficam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, na página da proposta. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.

Perguntas Frequentes

O que o PL 2307/26 prevê para o retorno da licença-maternidade?

O PL 2307/26 prevê programas de acolhimento para a trabalhadora que volta da licença-maternidade, com ao menos uma entrevista de alinhamento. O texto também determina a preservação do cargo, da função anterior e da carga horária contratada, salvo recomendação médica, pedido expresso da empregada ou negociação coletiva, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Quais empresas seriam alcançadas pelo PL 2307/26 se ele virar lei?

O PL 2307/26 alcança empresas com 20 ou mais funcionários, conforme a Agência Câmara de Notícias. A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não tem efeito enquanto não for aprovada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 9.029, de 1995, que trata de práticas discriminatórias no emprego.

Como o PL 2307/26 tramita na Câmara dos Deputados até virar lei?

O PL 2307/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei. A autora da proposta é a deputada Denise Pessôa, do PT do Rio Grande do Sul.

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Quem escreveu
Marianna Dantas é mãe e criadora do Cada Passo Importa, blog que nasceu para deixar os primeiros meses de maternidade menos assustadores. Aqui ela reúne o que aprendeu na prática do dia a dia com o que pesquisa a fundo antes de escrever. Todo guia de saúde e cuidados do site é produzido com base em fontes oficiais, como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Ministério da Saúde, e traz os links dessas fontes para você mesma conferir. É um conteúdo informativo, organizado com cuidado para o seu dia a dia, que não substitui a consulta com o pediatra, o profissional que conhece o histórico do seu bebê. A meta de cada texto é simples: te dar mais segurança e clareza em cada fase.

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