
A licença-maternidade tem prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, para a mãe biológica e para a mãe adotante, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de setembro de 2026. A regra alcança celetistas, servidoras públicas federais e militares e se aplica às licenças futuras e às que estavam em curso naquela data.
Plenário derruba prazos diferentes por vínculo
O julgamento tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria apontava que o tempo de afastamento mudava conforme o vínculo da trabalhadora. No serviço público federal, a mãe adotante tinha 90 dias quando a criança tinha até um ano de idade e 30 dias nos demais casos, segundo o tribunal.
Segundo a decisão do Plenário, o afastamento de 120 dias começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nas Forças Armadas, a norma previa 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem licença para adotante.
A licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, vale para mães biológicas e adotantes, seja a trabalhadora celetista, servidora pública federal ou militar.
Normas consideradas inconstitucionais pelo Supremo
O Plenário considerou inconstitucionais as regras que davam tratamento diferente a gestantes e adotantes em cinco normas federais. O colegiado acompanhou o voto do relator e entendeu que a licença concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. No Ministério Público da União, a lei da carreira previa 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano.
O ministro André Mendonça disse que, de setembro de 2024 a outubro de 2025, o tribunal analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema e que os precedentes vão na mesma direção. O ministro Nunes Marques acrescentou que a necessidade de cuidado da criança não varia conforme a condição profissional da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar.
- Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei Orgânica do Ministério Público da União
- Programa Empresa Cidadã
- Norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas
Licenças em curso entram na nova regra
A decisão tem eficácia desde 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento terminou, e não da publicação da ata. A sugestão partiu do ministro Cristiano Zanin, para proteger mães e crianças que estavam no meio da licença e poderiam ter dificuldade para obter a prorrogação. Licenças já encerradas ficam de fora. O tribunal deixou ao Legislativo a definição sobre repartir o período entre os integrantes da família.
Para acompanhar: o andamento da ADI 7495 e a publicação do acórdão ficam disponíveis no portal do Supremo Tribunal Federal, na área de consulta de processos. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade da mãe adotante?
O STF decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotantes têm os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade. O afastamento é de 120 dias, prorrogável por mais 60, para celetistas, servidoras públicas federais e militares. A decisão foi tomada pelo Plenário na ADI 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Quando a decisão do STF sobre a licença-maternidade começa a valer?
A decisão do STF vale desde 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. O tribunal informou que ela se aplica às licenças futuras e às que estavam em curso naquele dia. Licenças já encerradas antes dessa data ficam fora do alcance da decisão, conforme a modulação sugerida pelo ministro Cristiano Zanin.
Quem tem direito à licença-maternidade de 120 dias após a decisão do STF?
A licença-maternidade de 120 dias vale para mães biológicas e adotantes com vínculo pela CLT, no serviço público federal e nas Forças Armadas, segundo o STF. O prazo conta do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar, da adoção ou da guarda para fins de adoção, conforme a situação de cada família.