
O Conselho Nacional de Justiça integrou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento aos cartórios de registro civil, conforme anúncio de 8 de outubro de 2026, para cumprir o Provimento 240, que prevê novo CPF na adoção de crianças e adolescentes. A regra está em vigor desde setembro e vale para os mandados de adoção expedidos pela Justiça em todo o país.
SNA envia mandados direto aos cartórios
Pelo texto do Provimento 240, publicado em 17 de julho de 2026 no Diário da Justiça eletrônico do CNJ, os mandados de adoção devem chegar aos cartórios em até 5 dias úteis depois da expedição. Na adoção de criança ou adolescente, o envio é feito só por módulo próprio do SNA. Na adoção de pessoa maior de 18 anos, a via é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o Serp.
Com a integração anunciada em 8 de outubro, o SNA passou a gerar os mandados de forma automática e a enviá-los aos cartórios, que devolvem a nova certidão eletrônica ao sistema e aos adotantes por e-mail. Segundo o CNJ, o fluxo manual anterior podia gerar a manutenção indevida do CPF anterior ou números duplicados. O juiz Hugo Zaher, gestor negocial do SNA, explicou a mudança.
“A integração torna o fluxo mais ágil, elimina etapas manuais, reduz a necessidade de comunicação por meios não padronizados e permite o acompanhamento centralizado pelo SNA.”
Provimento 240 separa três tipos de adoção
Na adoção de criança ou adolescente, o mandado determina o cancelamento do registro de nascimento original e a lavratura de novo assento. A Receita Federal é comunicada para cancelar a inscrição no CPF ligada ao registro antigo e emitir outra, e o número anterior não pode ser reutilizado. O novo assento preserva data, local, hora, naturalidade e número da Declaração de Nascido Vivo.
Na adoção de pessoa maior de 18 anos e na adoção unilateral, quando alguém adota o filho do cônjuge ou companheiro, a mudança é feita só por averbação no registro original, e o CPF é mantido. Os dados do processo não aparecem nas certidões, e o acesso à origem biológica depende de autorização judicial expressa. A norma passou a valer 60 dias depois da publicação.
| Tipo de adoção | Registro de nascimento | CPF | Envio do mandado |
|---|---|---|---|
| Criança ou adolescente | Novo assento, com cancelamento do original | Novo número, sem reaproveitar o anterior | Módulo do SNA |
| Pessoa maior de 18 anos | Averbação no registro original | Mantido | Serp |
| Unilateral | Averbação no registro original | Mantido | SNA, se menor de 18 anos, ou Serp, se maior |
Famílias adotivas relatam atrasos no documento
A revista Crescer publicou em 15 de outubro de 2026 o relato de uma mãe de 39 anos, com seis filhos por adoção, que levou mais de cinco meses para regularizar o CPF de um filho adolescente. Segundo a revista, a Receita Federal atualizou o número antigo com o novo nome em vez de cancelá-lo. A advogada Michelle Asato, do Mackenzie, contou à revista que a troca passa a ser eletrônica.
Para acompanhar: O texto integral do Provimento 240 e as atualizações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento ficam no portal do Conselho Nacional de Justiça. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que muda no CPF de crianças adotadas com o Provimento 240 do CNJ?
O Provimento 240 do CNJ determina que, na adoção de criança ou adolescente, a Receita Federal cancele a inscrição no CPF ligada ao registro de nascimento original e emita um novo número. O número anterior não pode ser reutilizado, e a comunicação à Receita cabe ao Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Quando o Provimento 240 mantém o mesmo CPF da pessoa adotada?
O Provimento 240 mantém o CPF na adoção de pessoa maior de 18 anos e na adoção unilateral, quando alguém adota o filho do cônjuge ou companheiro. Nesses casos, a mudança de filiação é feita só por averbação no registro original, sem cancelar a certidão de nascimento, e o cancelamento do número fica proibido.
Como o Sistema Nacional de Adoção envia os mandados aos cartórios?
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento gera o mandado de forma automática, colhe a assinatura eletrônica do magistrado e o envia ao módulo e-Protocolo da plataforma registral. Segundo o CNJ, o cartório cumpre a ordem, devolve a nova certidão eletrônica ao sistema e o documento segue por e-mail aos adotantes.