O Projeto de Lei 3267/26 prevê uma política nacional para crianças e adolescentes neurodivergentes e reserva pelo menos 60% de um novo fundo a famílias do Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo. O texto foi apresentado em 23 de junho de 2026, está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não vale como lei.
Fundo prioriza famílias do Cadastro Único
Apresentado pelo deputado Josivaldo JP (União-MA), o projeto cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes, chamado de Funadinca. O dinheiro iria para centros de atendimento multiprofissional, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, capacitação de profissionais e adaptação de escolas e unidades de saúde. As fontes previstas incluem orçamento da União, emendas parlamentares, transferências de governos, doações e convênios.
Segundo a Agência Câmara, o PL 3267/26 na Câmara destina ao menos 60% dos recursos anuais a crianças de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Dentro desse grupo, a prioridade vai para famílias em pobreza ou extrema pobreza. A falta de inscrição não poderá impedir atendimento emergencial, diagnóstico inicial, acolhimento ou orientação familiar, regra que o autor explicou à Agência Câmara.
“O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento”
Definição inclui autismo, TDAH e dislexia
O texto considera neurodivergentes as crianças e os adolescentes com funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem diferente do padrão majoritário. Entre os objetivos da política estão ampliar o acesso ao diagnóstico e às terapias, estimular a identificação precoce de sinais de neurodiversidade e fortalecer a rede pública de atendimento, com apoio psicossocial às famílias e aos cuidadores e formação de profissionais.
Os recursos poderiam ser repassados a estados, ao Distrito Federal, a municípios, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos. Cada plano de trabalho teria de apresentar metas, critérios de seleção e indicadores como tempo de espera e número de atendimentos. O projeto cria ainda um comitê nacional com governo e sociedade civil e obriga o Poder Executivo a publicar relatórios semestrais sobre repasses e resultados.
- Transtorno do espectro autista (TEA)
- Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH)
- Dislexia
- Discalculia
- Dispraxia
- Altas habilidades ou superdotação
Cinco comissões analisam a proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e passa pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 24 de outubro de 2026, a ficha registrava a espera pela designação de relator na Comissão de Saúde. Para virar lei, o texto precisa passar também pelo Senado.
Para acompanhar: A designação do relator na Comissão de Saúde e os pareceres seguintes ficam registrados na ficha de tramitação do PL 3267/26 no portal da Câmara. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
O que o PL 3267/26 prevê para crianças e adolescentes neurodivergentes?
O PL 3267/26 prevê uma Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes e um fundo nacional, o Funadinca. O dinheiro financiaria centros multiprofissionais, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, formação de profissionais e adaptação de escolas e unidades de saúde. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Quem terá prioridade nos recursos do fundo previsto no PL 3267/26?
O PL 3267/26 reserva pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo a crianças e adolescentes de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Dentro desse grupo, a prioridade vai para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que recebem transferência de renda.
Quando o PL 3267/26 sobre neurodivergentes pode virar lei no Brasil?
O PL 3267/26 só vira lei depois de aprovado nas cinco comissões da Câmara, que analisam o texto em caráter conclusivo, e também pelo Senado. Em 24 de outubro de 2026, o projeto aguardava a designação de relator na Comissão de Saúde, a primeira comissão da lista de tramitação.