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Teste de gravidez em seleção rende R$ 15 mil, decide TRT-2

A 13ª Turma do tribunal trabalhista de São Paulo confirmou a reparação de R$ 15 mil a uma candidata que passou por exame gestacional antes de ser admitida em navio. A corte noticiou o caso em 28 de setembro de 2026.
Gestante de blazer azul em pé ao lado da mesa de trabalho em um escritório
Imagem ilustrativa: gestante no trabalho. Cada Passo Importa.
Marianna DantasPor Marianna Dantas|Publicado em 13 de outubro de 2026|3 min de leitura
Gestante de blazer azul em pé ao lado da mesa de trabalho em um escritório

O TRT-2 mantém a condenação de uma empresa de cruzeiros a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora submetida a teste de gravidez em processo seletivo. A decisão é da 13ª Turma do tribunal, vale para as partes do processo e foi noticiada pela corte em 28 de setembro de 2026.

Exame fazia parte de lista exigida das candidatas

Segundo a notícia do tribunal, a trabalhadora passou por um teste para verificar possível gestação, que integrava um checklist de perguntas e exames exigidos das candidatas à vaga. As rés são a Royal Caribbean Cruises e a Royal Caribbean Cruzeiros do Brasil. A candidata foi contratada depois, e a condenação se refere à fase anterior ao contrato, conforme o relato da corte.

As empresas alegaram que a exigência tinha caráter protetivo, por causa dos riscos do trabalho embarcado e da falta de estrutura hospitalar adequada a bordo. A notícia do TRT-2 informa que o relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, entendeu que a finalidade protetiva não elimina a ilicitude do ato e manteve os R$ 15 mil fixados na primeira instância. Para ele, saúde e segurança se preservam com prevenção de riscos e adaptação das condições de trabalho.

“e não mediante a exclusão antecipada das mulheres potencialmente gestantes do acesso a determinada atividade profissional”

CLT e Lei 9.029 vedam exame para admissão

A turma citou o artigo 373-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe exigir exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou na permanência no emprego. Também mencionou o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029, de 1995, que trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho. As duas normas são leis em vigor no país.

O colegiado aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. O documento registra que gestantes e lactantes são frequentemente inseridas em rotinas de trabalho estruturadas pelo paradigma masculino, o que favorece a naturalização de práticas discriminatórias. Para o relator, a exigência transfere às candidatas os riscos da atividade econômica e transforma uma condição biológica feminina em fator de restrição ao trabalho.

  • Artigo 373-A, inciso IV, da CLT
  • Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029, de 1995
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ

Decisão vale para o caso e ainda tem recurso

A decisão resolve o processo de número 1000311-38.2026.5.02.0080 e não cria regra geral, mas mostra como o tribunal aplicou a lei a uma seleção de emprego. O relator considerou que a contratação posterior da trabalhadora não afasta a ofensa. O caso não está encerrado: segundo a corte, há embargos de declaração pendentes de julgamento, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre o que foi decidido.

Para acompanhar: O andamento do processo 1000311-38.2026.5.02.0080 pode ser consultado no site do TRT-2, onde o tribunal publica as decisões e as notícias de seus julgamentos. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.

Perguntas Frequentes

O que o TRT-2 decidiu sobre o teste de gravidez em processo seletivo?

TRT-2 manteve, na 13ª Turma, a condenação de uma empresa de cruzeiros e de sua representação brasileira por submeter uma candidata a teste de gravidez durante a seleção. A indenização por dano moral ficou em R$ 15 mil, valor fixado na primeira instância. Ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento.

Quais leis o TRT-2 citou para considerar o teste de gravidez ilegal?

TRT-2 citou o artigo 373-A, inciso IV, da CLT, que veda a exigência de exame de gravidez para admissão ou permanência no emprego, e o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029, de 1995. A turma aplicou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.

Por que o TRT-2 rejeitou o argumento de proteção à candidata gestante?

TRT-2 entendeu, pelo voto do relator, que a finalidade protetiva não elimina a ilicitude da exigência. Segundo o desembargador Ricardo Apostólico Silva, saúde e segurança devem ser preservadas com prevenção de riscos e adaptação das condições de trabalho, sem excluir de antemão mulheres potencialmente gestantes do acesso a uma atividade profissional.

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Quem escreveu
Marianna Dantas é mãe e criadora do Cada Passo Importa, blog que nasceu para deixar os primeiros meses de maternidade menos assustadores. Aqui ela reúne o que aprendeu na prática do dia a dia com o que pesquisa a fundo antes de escrever. Todo guia de saúde e cuidados do site é produzido com base em fontes oficiais, como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Ministério da Saúde, e traz os links dessas fontes para você mesma conferir. É um conteúdo informativo, organizado com cuidado para o seu dia a dia, que não substitui a consulta com o pediatra, o profissional que conhece o histórico do seu bebê. A meta de cada texto é simples: te dar mais segurança e clareza em cada fase.

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