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Bolsa Família: PL 3175/26 tira salário de aprendiz da renda

Uma proposta do deputado Beto Preto, do PSD do Paraná, deixa a remuneração do adolescente contratado como aprendiz fora da conta que define quem recebe o benefício. A matéria passa por quatro comissões da Câmara dos Deputados.
Pasta azul de documentos, caneta, xícara de café, chupeta e sapatinhos de tricô de bebê sobre mesa de madeira
Imagem ilustrativa: documentos e sapatinhos de bebê. Cada Passo Importa.
Marianna DantasPor Marianna Dantas|Publicado em 13 de outubro de 2026|3 min de leitura
Pasta azul de documentos, caneta, xícara de café, chupeta e sapatinhos de tricô de bebê sobre mesa de madeira

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração do jovem contratado como aprendiz fique fora do cálculo da renda familiar exigida para receber o Bolsa Família, cujo limite é de R$ 218 por pessoa ao mês. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não é lei.

Salário do aprendiz entra na conta da casa

Pelas regras em vigor, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês. Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa. Com isso, a soma da renda familiar pode ultrapassar o limite definido em lei.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, em texto de 9 de outubro de 2026, a situação pode levar ao corte do benefício ou à entrada da família na regra de proteção, em que o valor cai pela metade. O autor, deputado Beto Preto, do PSD do Paraná, avalia que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado e defendeu a mudança na justificativa.

“Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”

Regra vale durante o contrato de aprendizagem

Pelo texto, a exclusão do salário vale durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. A medida não dispensa a família de cumprir as demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia. O projeto altera a Lei 14.601, de 2023, que recriou o programa de transferência de renda do governo federal.

A notícia descreve apenas a exclusão da remuneração do aprendiz, sem mencionar mudança no limite de renda nem nos valores pagos às famílias. Esses valores foram corrigidos em outubro de 2026, quando o piso do programa passou a R$ 691, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O projeto de lei segue caminho separado, dentro do Congresso Nacional.

  • Limite de renda em vigor: R$ 218 por pessoa ao mês
  • Salário do aprendiz fica fora do cálculo da renda familiar
  • Exclusão vale enquanto durar o contrato de aprendizagem
  • Frequência escolar e vacinação em dia continuam exigidas

Quatro comissões analisam o texto na Câmara

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso não ocorre, o salário do aprendiz continua somado à renda da casa.

Para acompanhar: a tramitação do PL 3175/26 e a íntegra da proposta ficam disponíveis no portal da Câmara dos Deputados, na página do projeto. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.

Perguntas Frequentes

O que o PL 3175/26 muda no cálculo de renda do Bolsa Família?

O PL 3175/26 retira a remuneração do jovem contratado como aprendiz do cálculo da renda familiar exigida para o Bolsa Família. Pelas regras em vigor, esse salário entra na conta da casa, cujo limite é de R$ 218 por pessoa ao mês. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não é lei.

Quando a regra do PL 3175/26 para o Jovem Aprendiz deixaria de valer?

O PL 3175/26 limita a exclusão do salário ao período em que o contrato de aprendizagem estiver vigente, segundo a Agência Câmara de Notícias. Terminado o contrato, a regra deixa de se aplicar. A família continua obrigada a cumprir as demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia.

Quem apresentou o PL 3175/26 e por quais comissões ele passa?

O PL 3175/26 foi apresentado pelo deputado Beto Preto, do PSD do Paraná. O texto passa em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda depende de aprovação do Senado para virar lei.

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Quem escreveu
Marianna Dantas é mãe e criadora do Cada Passo Importa, blog que nasceu para deixar os primeiros meses de maternidade menos assustadores. Aqui ela reúne o que aprendeu na prática do dia a dia com o que pesquisa a fundo antes de escrever. Todo guia de saúde e cuidados do site é produzido com base em fontes oficiais, como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Ministério da Saúde, e traz os links dessas fontes para você mesma conferir. É um conteúdo informativo, organizado com cuidado para o seu dia a dia, que não substitui a consulta com o pediatra, o profissional que conhece o histórico do seu bebê. A meta de cada texto é simples: te dar mais segurança e clareza em cada fase.

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