
Gás do Povo prevê quatro recargas de botijão por ano para a família de duas ou três pessoas e seis recargas por ano para a família de quatro ou mais integrantes, conforme o Decreto 12.649, de 2 de outubro de 2025. A regra vale para quem está inscrito no Cadastro Único e tem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Quem entra no programa e com qual renda
O Decreto 12.649 fixa três exigências para a família ser elegível: inscrição no Cadastro Único, registro atualizado em no máximo 24 meses e renda familiar mensal de até meio salário mínimo nacional por pessoa. O mesmo texto determina que o dinheiro recebido pelo Bolsa Família não entra nesse cálculo. A seleção das famílias ocorre a cada mês e depende da disponibilidade orçamentária, segundo o texto do decreto.
A Lei 15.348, sancionada em 13 de fevereiro de 2026, tornou o programa permanente e manteve a gratuidade da recarga do botijão de treze quilogramas. Antes, as famílias recebiam o Auxílio Gás dos Brasileiros em dinheiro. O atendimento passou a ser feito por vale recarga, trocado direto na revenda credenciada, sem intermediário. A Caixa Econômica Federal paga o valor de referência da recarga ao revendedor cadastrado.
A distribuição dos vales recarga do Gás do Povo ocorre sempre no dia 10 de cada mês, conforme o calendário publicado pela Caixa Econômica Federal na página do programa.
Calendário e validade do vale recarga
A validade de cada autorização muda com o tamanho da família. São três meses para a família de duas ou três pessoas e dois meses para a de quatro ou mais, contados da data em que o auxílio fica disponível. Os auxílios não são cumulativos entre períodos sucessivos, e o crédito não usado dentro do prazo volta para a Conta Única do Tesouro Nacional.
O calendário da Caixa Econômica Federal marca a liberação dos vales no dia 10 de cada mês. A página do programa lista as datas de junho a dezembro de 2026, com o lote de outubro disponibilizado em 10 de outubro de 2026. O programa atende cerca de 15 milhões de famílias, o equivalente a aproximadamente 50 milhões de pessoas, e é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e pelo Ministério de Minas e Energia.
| Mês | Data de liberação |
|---|---|
| Outubro | 10 de outubro de 2026 |
| Novembro | 10 de novembro de 2026 |
| Dezembro | 10 de dezembro de 2026 |
Como a família retira a recarga
A retirada cabe ao responsável familiar do Cadastro Único, na revenda credenciada, com validação eletrônica. O decreto admite o cartão do Bolsa Família, o cartão bancário da Caixa Econômica Federal e os canais previstos em contrato com o banco. A gratuidade entra no momento da compra. Pode haver cobrança pela entrega em casa ou quando a família não apresenta o vasilhame vazio na troca.
Para acompanhar: A Caixa Econômica Federal publica o calendário do Gás do Povo e a lista das revendas credenciadas na página do programa no portal caixa.gov.br. Acompanhe também as notícias de direitos e benefícios.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao vale recarga do Gás do Povo?
Gás do Povo atende a família inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado em no máximo 24 meses e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O Decreto 12.649 determina que o valor recebido pelo Bolsa Família não entra no cálculo dessa renda familiar por pessoa.
Como o Gás do Povo define o número de recargas por ano?
Gás do Povo define a quantidade pelo número de integrantes: quatro recargas por ano para a família de duas ou três pessoas e seis recargas para a de quatro ou mais, conforme o Decreto 12.649. A concessão depende da disponibilidade orçamentária e financeira, e os auxílios não são cumulativos entre períodos sucessivos.
Quando o Gás do Povo disponibiliza o vale recarga de cada mês?
Gás do Povo tem a distribuição dos vales sempre no dia 10 de cada mês, segundo o calendário publicado pela Caixa Econômica Federal. A página do programa lista 10 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro de 2026 entre as datas de liberação do segundo semestre.