Seu filho já fala em pegar a estrada para visitar amigos em outra cidade ou voar para um torneio esportivo sem a companhia da família? Esse momento chega mais rápido do que muitos pais imaginam e levanta a pergunta inevitável: afinal, a partir de quando um adolescente pode viajar sozinho?
As regras mudam de acordo com o destino e o meio de transporte. Documentação, autorizações e até serviços especiais entram na conta, e conhecer cada detalhe evita transtornos na hora do embarque.
Viagens nacionais: idade mínima e documentos
Dentro do Brasil, adolescentes de 16 anos completos podem viajar sozinhos em ônibus, trem ou barco, desde que levem um documento oficial com foto. Antes dessa idade, a presença de um responsável ou uma autorização assinada por ambos os pais é obrigatória.
Quando o assunto é avião, as companhias liberam o embarque desacompanhado a partir dos 12 anos, mas exigem autorização por escrito e apresentação do RG. Crianças menores de 12 só voam sem os pais se a família contratar o serviço de menor desacompanhado, em que um funcionário da empresa acompanha o passageiro do check-in até a entrega a um adulto previamente autorizado no destino.
Viagens internacionais: atenção redobrada
Fora do país, o cenário muda. O adolescente só pode embarcar totalmente sozinho, sem autorização de responsáveis, ao completar 18 anos. Até lá, mesmo que viaje com apenas um dos pais, é indispensável levar a permissão por escrito do outro.
Imagem: Internet
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): passo a passo
A autorização utilizada para viagens de menores é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é emitido exclusivamente pelo sistema e-Notariado, depois de solicitado em um cartório de notas integrado à plataforma.
Antes de qualquer deslocamento, vale consultar a empresa aérea, rodoviária ou marítima para confirmar exigências específicas e garantir que toda a papelada esteja em ordem.
Curtiu a leitura? Acompanhe nossos próximos conteúdos e mantenha-se informado sobre direitos da família e do consumidor!