Fim da licença-maternidade, volta ao trabalho, peito cheio de leite e um relógio que parece andar mais rápido do que nunca. Para muitas brasileiras, esse cenário gera dúvidas e, às vezes, receio de pedir tempo para alimentar o bebê. A boa notícia é que o direito existe, está na lei e vale para todas as mães empregadas.
Previstas no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as pausas para amamentar garantem que a mulher continue oferecendo leite materno sem comprometer a jornada. Mesmo assim, há quem ainda não saiba como solicitar, quanto tempo pode usar e o que fazer quando o bebê precisa de cuidados extras.
Confira, a seguir, o que diz a legislação, quem pode se beneficiar e de que forma empresas e servidoras públicas devem organizar o dia a dia para respeitar a amamentação.
O que a lei garante
Duas pausas de 30 minutos: toda trabalhadora, seja celetista, estatutária ou temporária, tem direito a interromper o expediente duas vezes por dia, até o filho completar seis meses de vida. O objetivo é preservar o aleitamento exclusivo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Possibilidade de prorrogação: se o bebê for prematuro, tiver baixo peso ou enfrentar doença crônica, um profissional de saúde pode emitir atestado para estender o benefício. Nos laudos, costumam aparecer os códigos CID Z39.1 ou Z39.2, que indicam acompanhamento pós-parto e aleitamento materno.
Sem risco de negativa: negar a licença amamentação configura descumprimento da legislação trabalhista e pode ser entendido como discriminação de gênero ou maternidade.
Como solicitar e usar as pausas
Pedido formal ao RH: a mãe deve apresentar certidão de nascimento do bebê e, se necessário, atestado médico. O protocolo por escrito cria registro e evita constrangimentos.
Imagem: Internet
Flexibilidade de horários: a CLT permite negociar a forma de utilizar os 30 minutos. Muitas empresas autorizam entrar mais tarde ou sair mais cedo, desde que haja acordo. Em home office, o direito permanece.
Setor público: servidoras federais, regidas pela Lei 8.112/1990, contam com uma hora diária, que pode ser fracionada em dois períodos de meia hora até os seis meses da criança.
Casos especiais e outras garantias
Mães adotantes ou não biológicas podem ter o direito reconhecido judicialmente, principalmente quando há aleitamento induzido. Para quem exerce atividade insalubre, o artigo 394-A da CLT exige afastamento dessas funções durante a amamentação, com realocação em posto seguro e sem corte salarial.
Empresas com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos precisam oferecer espaço apropriado para a amamentação ou firmar convênio com creche próxima. Alternativamente, é possível adotar o reembolso-creche.
Conhecer a legislação, manter diálogo com o empregador e formalizar cada etapa são passos essenciais para garantir o direito de nutrir seu bebê em segurança. Quer acompanhar mais conteúdos sobre maternidade e trabalho? Continue navegando por nossas matérias e fique por dentro das atualizações.