
A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou em 9 de outubro de 2026 a Nota de Orientação e Alerta nº 70, que recomenda cautela na oferta de brinquedos com IA generativa a crianças e adolescentes. O documento do Grupo de Trabalho Saúde Digital se dirige a famílias e pediatras e trata de privacidade, coleta de dados e simulação de amizade.
Nota nº 70 pede cautela com IA generativa
A nota tem o título Brinquedos digitais: mais alertas de saúde e foi elaborada pelo grupo coordenado por Evelyn Eisenstein, na gestão 2025-2028. Segundo a página oficial da SBP, a entidade orienta famílias, pediatras e educadores sobre saúde digital desde 2016. O texto lembra que brinquedos conectados existem há anos, como a Hello Barbie, lançada pela Mattel em 2015.
A diferença, segundo o documento, está nos modelos generativos atuais, que ampliam a personalização e a chance de conversas menos previsíveis com a criança. A SBP diz que as evidências sobre os efeitos de longo prazo dessa interação ainda são limitadas. Por isso, a entidade recomenda dar preferência a alternativas sem essas funções, sobretudo quando não houver benefício claramente demonstrado para crianças e adolescentes.
“Ter um brinquedo digital com IA não o torna automaticamente um brinquedo melhor, mais educativo ou mais adequado ao desenvolvimento.”
ECA Digital e decreto exigem transparência
A nota apoia as orientações na Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e no Decreto nº 12.880/2026, que o regulamenta. Pelo artigo 11 do decreto, sistemas que conversam em linguagem natural e são acessíveis a crianças precisam informar seu caráter sintético, prevenir manipulação de comportamento, avaliar risco algorítmico e adotar salvaguardas ao desenvolvimento.
O documento cita também a Nota Técnica nº 24/2026, da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que analisou produtos à venda no Brasil. A SBP ressalva que essa nota técnica é uma análise regulatória, e não um estudo clínico. A tabela da entidade lista pontos a observar antes da compra:
- Se o brinquedo usa IA generativa ou conversa aberta
- Se precisa de conexão com a internet
- Se tem câmera, microfone ou reconhecimento de voz e imagem
- Quais dados coleta, para quê e com quem compartilha
- Se simula amizade, afeto ou companheirismo
- Se há publicidade, compras ou assinaturas associadas
Famílias têm direitos depois da compra
Quando não estiver claro como o produto funciona, quais informações coleta ou por que a função de IA é necessária, a SBP recomenda não adquirir o brinquedo. Se a família encontrar coleta de dados não informada ou falhas de segurança depois da compra, a nota lista caminhos previstos em lei, como desistir da compra feita pela internet em até sete dias.
Para acompanhar: A íntegra da nota nº 70 e os outros documentos do Grupo de Trabalho Saúde Digital ficam no portal da Sociedade Brasileira de Pediatria. Acompanhe também as notícias de bebê e primeira infância.
Perguntas Frequentes
O que a nota da SBP recomenda sobre brinquedos com inteligência artificial?
A SBP recomenda cautela na oferta de brinquedos com IA generativa e preferência por alternativas que não dependam dessas funções, sobretudo quando não houver benefício claramente demonstrado. A entidade aponta riscos ligados a conteúdo imprevisível, privacidade, tratamento de dados, perfilamento e simulação de amizade, e diz que as evidências de longo prazo ainda são limitadas.
Quando a SBP recomenda não comprar um brinquedo com inteligência artificial?
A SBP recomenda não adquirir o produto quando não estiver claro como ele funciona, quais informações coleta pela internet, para que são usadas, com quem os dados são compartilhados e quais mecanismos de proteção oferece. Produtos feitos para simular amizade, afeto ou apoio emocional merecem cautela adicional, segundo a nota publicada em outubro de 2026.
Onde as famílias podem reclamar de brinquedos com IA, segundo a SBP?
A SBP lista o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e a Agência Nacional de Proteção de Dados como canais de reclamação. A família também pode pedir ao fornecedor a correção ou a eliminação dos dados da criança, com base na LGPD, e usar os canais de notificação que o ECA Digital obriga as empresas a manter.